Publicidade|Remover

Acerca da obrigatoriedade de elaboração e divulgação das demonstrações financeiras, previstas no art. 176 da Lei n.º 6.404/1976, julgue os seguintes itens.

As demonstrações financeiras são complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários ao esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.

Publicidade|Remover