Questões Direito Penal Imputabilidade Penal
Exclui, em qualquer caso, a imputabilidade penal:
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Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
Vamos analisar as alternativas para entender por que a menoridade, mesmo que o indivíduo seja casado, exclui a imputabilidade penal.
A imputabilidade penal é a capacidade que a pessoa tem de entender o caráter ilícito do fato e de se determinar de acordo com esse entendimento. Quando essa capacidade está ausente, a pessoa é considerada inimputável.
a) Violenta emoção não exclui a imputabilidade, ela pode atenuar a pena, mas não exclui a responsabilidade penal.
b) Embriaguez culposa, que é quando a pessoa se embriaga por imprudência, não exclui a imputabilidade.
c) Embriaguez preordenada, quando a pessoa se embriaga de propósito para cometer um crime, também não exclui a imputabilidade.
d) Menoridade: no Brasil, menores de 18 anos são inimputáveis, independentemente de serem casados ou não. O casamento não altera essa condição.
e) Perturbação da saúde mental pode excluir a imputabilidade, mas depende do grau da perturbação. Nem toda perturbação mental exclui a imputabilidade, apenas quando a pessoa não tem capacidade de entender o que faz.
Portanto, a única alternativa que exclui a imputabilidade penal em qualquer caso é a menoridade, mesmo que o indivíduo seja casado.
Vamos analisar as alternativas para entender por que a menoridade, mesmo que o indivíduo seja casado, exclui a imputabilidade penal.
A imputabilidade penal é a capacidade que a pessoa tem de entender o caráter ilícito do fato e de se determinar de acordo com esse entendimento. Quando essa capacidade está ausente, a pessoa é considerada inimputável.
a) Violenta emoção não exclui a imputabilidade, ela pode atenuar a pena, mas não exclui a responsabilidade penal.
b) Embriaguez culposa, que é quando a pessoa se embriaga por imprudência, não exclui a imputabilidade.
c) Embriaguez preordenada, quando a pessoa se embriaga de propósito para cometer um crime, também não exclui a imputabilidade.
d) Menoridade: no Brasil, menores de 18 anos são inimputáveis, independentemente de serem casados ou não. O casamento não altera essa condição.
e) Perturbação da saúde mental pode excluir a imputabilidade, mas depende do grau da perturbação. Nem toda perturbação mental exclui a imputabilidade, apenas quando a pessoa não tem capacidade de entender o que faz.
Portanto, a única alternativa que exclui a imputabilidade penal em qualquer caso é a menoridade, mesmo que o indivíduo seja casado.
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