Exclui, em qualquer caso, a imputabilidade penal:

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d)

    Vamos analisar as alternativas para entender por que a menoridade, mesmo que o indivíduo seja casado, exclui a imputabilidade penal.

    A imputabilidade penal é a capacidade que a pessoa tem de entender o caráter ilícito do fato e de se determinar de acordo com esse entendimento. Quando essa capacidade está ausente, a pessoa é considerada inimputável.

    a) Violenta emoção não exclui a imputabilidade, ela pode atenuar a pena, mas não exclui a responsabilidade penal.

    b) Embriaguez culposa, que é quando a pessoa se embriaga por imprudência, não exclui a imputabilidade.

    c) Embriaguez preordenada, quando a pessoa se embriaga de propósito para cometer um crime, também não exclui a imputabilidade.

    d) Menoridade: no Brasil, menores de 18 anos são inimputáveis, independentemente de serem casados ou não. O casamento não altera essa condição.

    e) Perturbação da saúde mental pode excluir a imputabilidade, mas depende do grau da perturbação. Nem toda perturbação mental exclui a imputabilidade, apenas quando a pessoa não tem capacidade de entender o que faz.

    Portanto, a única alternativa que exclui a imputabilidade penal em qualquer caso é a menoridade, mesmo que o indivíduo seja casado.
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