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Considere que João tenha semeado, em terreno de sua propriedade, sementes de soja perte...
Responda: Considere que João tenha semeado, em terreno de sua propriedade, sementes de soja pertencentes a Manoel. Nesse caso, João estará obrigado, já que não adquiriu a propriedade das sementes, a entregar...
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
Aqui a questão envolve o que chamamos de "frutos da terra" e a propriedade das sementes. João plantou sementes que pertencem a Manoel, mas o terreno é dele. A regra geral no Código Civil é que quem planta em terreno alheio, sem autorização, pode perder a colheita para o dono das sementes, mas não necessariamente metade da colheita.
Na verdade, se João semeou as sementes de Manoel, ele deve devolver as sementes ou o equivalente, mas a colheita em si pertence a João, já que ele cuidou da terra. Não existe uma obrigação legal de entregar metade da colheita para Manoel, a menos que haja algum acordo ou outra situação específica.
Portanto, a afirmação de que João está obrigado a entregar metade da colheita está errada.
Aqui a questão envolve o que chamamos de "frutos da terra" e a propriedade das sementes. João plantou sementes que pertencem a Manoel, mas o terreno é dele. A regra geral no Código Civil é que quem planta em terreno alheio, sem autorização, pode perder a colheita para o dono das sementes, mas não necessariamente metade da colheita.
Na verdade, se João semeou as sementes de Manoel, ele deve devolver as sementes ou o equivalente, mas a colheita em si pertence a João, já que ele cuidou da terra. Não existe uma obrigação legal de entregar metade da colheita para Manoel, a menos que haja algum acordo ou outra situação específica.
Portanto, a afirmação de que João está obrigado a entregar metade da colheita está errada.
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