Matheus Fernandes
EQUIPE
27/10/2025 • 18:03
Gabarito: a)
A filiação como segurado facultativo realmente depende de um ato volitivo da pessoa, ou seja, ela precisa manifestar a vontade de se inscrever. Além disso, os efeitos dessa filiação começam a valer a partir da inscrição e do pagamento da primeira contribuição. A regra geral é que esses efeitos não retroagem, ou seja, não valem para períodos anteriores à inscrição e ao recolhimento. A exceção fica por conta das donas de casa, para as quais a legislação permite a retroação da filiação em certas condições. Por isso, o item está correto.
A filiação como segurado facultativo realmente depende de um ato volitivo da pessoa, ou seja, ela precisa manifestar a vontade de se inscrever. Além disso, os efeitos dessa filiação começam a valer a partir da inscrição e do pagamento da primeira contribuição. A regra geral é que esses efeitos não retroagem, ou seja, não valem para períodos anteriores à inscrição e ao recolhimento. A exceção fica por conta das donas de casa, para as quais a legislação permite a retroação da filiação em certas condições. Por isso, o item está correto.