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A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito...
Responda: A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento da contribuição previdenciária, não podendo retroagi...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A filiação como segurado facultativo realmente depende de um ato volitivo da pessoa, ou seja, ela precisa manifestar a vontade de se inscrever. Além disso, os efeitos dessa filiação começam a valer a partir da inscrição e do pagamento da primeira contribuição. A regra geral é que esses efeitos não retroagem, ou seja, não valem para períodos anteriores à inscrição e ao recolhimento. A exceção fica por conta das donas de casa, para as quais a legislação permite a retroação da filiação em certas condições. Por isso, o item está correto.
A filiação como segurado facultativo realmente depende de um ato volitivo da pessoa, ou seja, ela precisa manifestar a vontade de se inscrever. Além disso, os efeitos dessa filiação começam a valer a partir da inscrição e do pagamento da primeira contribuição. A regra geral é que esses efeitos não retroagem, ou seja, não valem para períodos anteriores à inscrição e ao recolhimento. A exceção fica por conta das donas de casa, para as quais a legislação permite a retroação da filiação em certas condições. Por isso, o item está correto.
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