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Elemento do patrimônio público que seja insuscetível de apropriação contábil ou de alie...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) bem de uso comum.
No Direito Administrativo, os bens públicos são classificados em três categorias principais: bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominiais.
Os bens de uso comum do povo são aqueles que não podem ser apropriados ou alienados, pois destinam-se ao uso coletivo, como ruas, praças e rios. São insuscetíveis de apropriação contábil ou alienação a terceiros, exatamente como descrito na questão.
Já os bens de uso especial são aqueles destinados ao serviço público, como prédios públicos, e os bens dominiais são os que podem ser alienados, como terrenos não utilizados para fins públicos.
Portanto, a alternativa correta é a letra b, pois corresponde à definição de bem de uso comum do povo, que não pode ser apropriado ou alienado.
No Direito Administrativo, os bens públicos são classificados em três categorias principais: bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominiais.
Os bens de uso comum do povo são aqueles que não podem ser apropriados ou alienados, pois destinam-se ao uso coletivo, como ruas, praças e rios. São insuscetíveis de apropriação contábil ou alienação a terceiros, exatamente como descrito na questão.
Já os bens de uso especial são aqueles destinados ao serviço público, como prédios públicos, e os bens dominiais são os que podem ser alienados, como terrenos não utilizados para fins públicos.
Portanto, a alternativa correta é a letra b, pois corresponde à definição de bem de uso comum do povo, que não pode ser apropriado ou alienado.
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