A parte autora em um processo judicial, inconformada com a
sentença de primeiro grau de jurisdição que se embasou no
ato normativo X, apela da decisão porque, no seu entender,
esse ato normativo seria inconstitucional.
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, ao
analisar a apelação interposta, reconhece que assiste razão à
recorrente, mais especificamente no que se refere à
inconstitucionalidade do referido ato normativo X. Ciente da
existência de cláusula de reserva de plenário, a referida Turma
dá provimento ao recurso sem declarar expressamente a
inconstitucionalidade do ato normativo X, embora tenha
afastado a sua incidência no caso concreto.
De acordo com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, o
acórdão proferido pela 3ª Turma Cível