Questões Direito Constitucional Princípios Fundamentais da República
Os artigos 1° e 3° da Constituição estabelecem os fundamentos e os objetivos fundam...
Responda: Os artigos 1° e 3° da Constituição estabelecem os fundamentos e os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Assinale a alternativa que contempla, exclusivamente, previ...
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
Os artigos 1° e 3° da Constituição Federal estabelecem os fundamentos e os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
No artigo 1°, são estabelecidos como fundamentos da República Federativa do Brasil a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo político.
Já no artigo 3°, são determinados como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais, e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Portanto, a alternativa que contempla exclusivamente previsões constantes nos artigos 1° e 3° da Constituição Federal é a letra b), que menciona a dignidade da pessoa humana, a cidadania, a erradicação da pobreza e da marginalização, e a redução das desigualdades sociais e regionais.
Os artigos 1° e 3° da Constituição Federal estabelecem os fundamentos e os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
No artigo 1°, são estabelecidos como fundamentos da República Federativa do Brasil a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo político.
Já no artigo 3°, são determinados como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais, e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Portanto, a alternativa que contempla exclusivamente previsões constantes nos artigos 1° e 3° da Constituição Federal é a letra b), que menciona a dignidade da pessoa humana, a cidadania, a erradicação da pobreza e da marginalização, e a redução das desigualdades sociais e regionais.
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