Após a invasão do quartel central de uma corporação do corpo de bombeiros de ...

Após a invasão do quartel central de uma corporação do corpo de bombeiros de determinado estado por um grupo de bombeiros grevistas, o governador se manifestou, afirmando que a greve é inconstituci...


Após a invasão do quartel central de uma corporação do corpo de bombeiros de determinado estado por um grupo de bombeiros grevistas, o governador se manifestou, afirmando que a greve é inconstitucional e que os grevistas estariam praticando o crime de motim. Ao participar de um programa de rádio, um ex-bombeiro militar eleito deputado federal pelo referido estado atacou a honra do governador, com o objetivo de defender os bombeiros amotinados.

Se ocorrer condenação pelo crime de motim praticado na corporação do corpo de bombeiros, o Poder Legislativo federal pode, em razão de competência legislativa exclusiva, conceder anistia aos amotinados.

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  • Rafael Santos
    Rafael Santos
    31/12/1969 • 21:00
    Foi a única questão que errei porque gera um grande dúvida. Realmente é o pode legislativo que pode por meio de lei conceder anistia, porém a anistia é utilizada para crimes politicos, enquanto os crimes comuns são tratados pela graça e indulto.
  • Felipe Gomes Fernandes
    Felipe Gomes Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Anistia de infrações disciplinares de servidores estaduais: competência do Estado-membro respectivo. Só quando se cuidar de anistia de crimes – que se caracteriza como abolitio criminis de efeito temporário e só retroativo – a competência exclusiva da União se harmoniza com a competência federal privativa para legislar sobre direito penal; ao contrário, conferir à União – e somente a ela – o poder de anistiar infrações administrativas de servidores locais constituiria exceção radical e inexplicável ao dogma fundamental do princípio federativo – qual seja, a autonomia administrativa de Estados e Municípios – que não é de presumir, mas, ao contrário, reclamaria norma inequívoca da CR (precedente: Rp 696, 6-10-1966, rel. p/ ac. Baleeiro). Compreende-se na esfera de autonomia dos Estados a anistia (ou o cancelamento) de infrações disciplinares de seus respectivos servidores, podendo concedê-la a Assembleia Constituinte local, mormente quando circunscrita – a exemplo da concedida pela CR – às punições impostas no regime decaído por motivos políticos.
    [ADI 104, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 4-6-2007, P, DJ de 24-8-2007.]
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