Com relação ao conceito de crime, à lei penal no tempo e aos demais instituto...

Com relação ao conceito de crime, à lei penal no tempo e aos demais institutos previstos na parte geral do Código Penal, julgue os itens seguintes. Constituem causas extintivas da pu...


Com relação ao conceito de crime, à lei penal no tempo e aos demais institutos previstos na parte geral do Código Penal, julgue os itens seguintes.

Constituem causas extintivas da punibilidade a retratação do agente nos casos admitidos em lei, a decadência, a perempção, a prescrição, o perdão judicial e a inimputabilidade

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  • krissanty Silva Fourakis Candido
    krissanty Silva Fourakis Candido
    31/12/1969 • 21:00

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
    I - pela morte do agente;
    II - pela anistia, graça ou indulto;
    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
    VII – (Revogado pela Lei n.º 11.106, de 2005).
    VIII – (Revogado pela Lei n.º 11.106, de 2005).
    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    A punibilidade vem como resultado da responsabilidade penal do réu pelo crime que cometeu, dela decorre o direito de o Estado fazer cumprir a pena. “A punição é a consequência natural da realização da ação típica, antijurídica e culpável. Porém, após a prática do fato delituoso podem ocorrer as chamadas causas extintivas, que impedem a aplicação ou execução da sanção respectiva.” (BITENCOURT, Cezar Roberto).
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