O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, composto por vinte e cinco
membros, exerce, por delegação do Tribunal Pleno, competência
para processar e julgar originariamente, nos crimes comuns, o
vice-governador do Estado, os deputados estaduais e o
procurador-geral de justiça.
À luz das disposições do Regimento Interno do Tribunal de Justiça
do Estado de Santa Catarina, assinale a opção que indica
corretamente a forma de preenchimento das vinte e cinco vagas
do Órgão Especial.
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