Não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados p...

Não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas, sociedade de economia mista e concessionárias de serviço público.


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Com relação à interpretação das normas constitucionais e aos
direitos e garantias fundamentais, julgue os itens subsequentes.

Não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas, sociedade de economia mista e concessionárias de serviço público.

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    O mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.

    No caso de atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público, esses atos são considerados de natureza privada, ou seja, não exercem função típica do poder público. Por isso, não cabe mandado de segurança contra esses atos, pois eles não configuram ilegalidade ou abuso de poder no exercício da função pública, mas sim decisões empresariais.

    Portanto, a afirmativa está correta.
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