MARCOS CARVALHO DOS SANTOS
16/10/2024 • 16:11
Gabarito : A
Legítima defesa
Art. 25 do CP- Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Legítima defesa
Art. 25 do CP- Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.