Questões Direito Constitucional Remédios constitucionais mandado de injunção

Caso a omissão normativa seja imputada a uma autarquia federal, a competência origin...

Responda: Caso a omissão normativa seja imputada a uma autarquia federal, a competência originária para processar e julgar o mandado de injunção a que alude o texto será do Superior Tribunal de Justiça (S...


1Q162999 | Direito Constitucional, Remédios constitucionais mandado de injunção, Atendente Judiciário, TJ BA, CESPE CEBRASPE

Texto associado.

O art. 37 da Constituição Federal, inserido no capítulo que cuida da administração pública, em seu inciso VII, estabelece o seguinte: "o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica".

O sindicato representativo da categoria dos servidores públicos federais em determinado município, legalmente constituído e em funcionamento há mais de um ano, ingressou na justiça com mandado de injunção, sob a alegação de que a falta de norma regulamentadora estaria tornando inviável o exercício de direito garantido pela Constituição da República em seu art. 37, inciso VII.

Em face dessa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.

Caso a omissão normativa seja imputada a uma autarquia federal, a competência originária para processar e julgar o mandado de injunção a que alude o texto será do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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💬 Comentários

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Ingrid Nunes
Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) Certo

Explicando de forma simples: o mandado de injunção é uma ação usada quando falta uma norma para garantir um direito previsto na Constituição. No caso, o sindicato quer que a justiça reconheça essa falta de lei para o direito de greve dos servidores públicos federais.

Agora, sobre quem julga: quando a omissão normativa é de órgão federal, como uma autarquia federal, a competência para julgar o mandado de injunção é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso porque o STJ é o tribunal responsável por questões envolvendo a administração pública federal, exceto quando a matéria for constitucional, que aí vai para o Supremo Tribunal Federal (STF).

Como o direito de greve está previsto na Constituição, mas a omissão é sobre uma lei específica, e a autarquia é federal, o STJ é o tribunal competente para julgar o mandado de injunção nesse caso. Por isso, a afirmativa está certa.
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