Mário Souza alienou as suas quotas da Sociedade Bom Garfo Restaurantes Ltda. para Pedro Silva. O contrato social, no entanto, não foi alterado para reproduzir a modificação do quadro societário, nem houve registro do instrumento de cessão de quotas no órgão competente. Considerando os fatos expostos, é correto afirmar que:
a) a alienação das quotas não tem validade entre Mário Souza e Pedro Silva.
b) a alienação das quotas tem eficácia tanto entre as partes - Mário Souza e Pedro Silva - quanto perante a sociedade Bom Garfo Restaurantes Ltda..
c) Mário Souza deve se preocupar com a modificação do contrato social que contenha a retirada do seu nome como sócio, pois ele é responsável solidariamente com Pedro Silva, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações de sócio, até dois anos após a averbação da modificação contratual referente à sua retirada.
d) a condição de sócio é questão de fato e independe de qualquer formalidade para efeitos jurídicos.
e) se não houver alteração do contrato social para formalizar a alteração do quadro societário, o negócio de alienação das quotas é inexistente, não produz qualquer efeito e tem o prazo de 12 meses para a sua anulação.