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As regras atinentes às sociedades simples aplicam-se subsidiariamente às sociedades ...
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
As regras atinentes às sociedades simples aplicam-se subsidiariamente às sociedades limitadas ainda que empresárias.
De acordo com o artigo 1.053 do Código Civil Brasileiro, as disposições relativas às sociedades simples aplicam-se subsidiariamente às sociedades limitadas. Isso significa que, mesmo sendo sociedades empresárias, as sociedades limitadas também estão sujeitas a essas regras em casos específicos não regulados de forma diferente pela legislação específica das sociedades limitadas.
As regras atinentes às sociedades simples aplicam-se subsidiariamente às sociedades limitadas ainda que empresárias.
De acordo com o artigo 1.053 do Código Civil Brasileiro, as disposições relativas às sociedades simples aplicam-se subsidiariamente às sociedades limitadas. Isso significa que, mesmo sendo sociedades empresárias, as sociedades limitadas também estão sujeitas a essas regras em casos específicos não regulados de forma diferente pela legislação específica das sociedades limitadas.
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