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Juliana não poderá jamais perder a nacionalidade brasileira, visto que a Constituiçã...
Responda: Juliana não poderá jamais perder a nacionalidade brasileira, visto que a Constituição Federal estabelece expressamente que nenhum brasileiro nato pode perder essa condição.
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) Certo
De acordo com a Constituição Federal brasileira, em seu artigo 12, § 4º, os brasileiros natos não podem perder a nacionalidade, salvo em caso de renúncia expressa feita em momento de paz. Portanto, Juliana, por ter nascido em território brasileiro de pais estrangeiros com residência permanente no Brasil, é considerada brasileira nata e não poderá perder essa condição, conforme estabelecido na Constituição.
De acordo com a Constituição Federal brasileira, em seu artigo 12, § 4º, os brasileiros natos não podem perder a nacionalidade, salvo em caso de renúncia expressa feita em momento de paz. Portanto, Juliana, por ter nascido em território brasileiro de pais estrangeiros com residência permanente no Brasil, é considerada brasileira nata e não poderá perder essa condição, conforme estabelecido na Constituição.
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