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Juliana não poderá jamais perder a nacionalidade brasileira, visto que a Constituiçã...

Responda: Juliana não poderá jamais perder a nacionalidade brasileira, visto que a Constituição Federal estabelece expressamente que nenhum brasileiro nato pode perder essa condição.


Q163372 | Direito Constitucional, Direitos da Nacionalidade, Atendente de Recepção, TJ BA, CESPE CEBRASPE

Texto associado.

Considere, por hipótese, que Antônio Benedito e Maria Dolores, casados, nascidos na República de Cabo Verde, com residência permanente no Brasil há mais de dois anos ininterruptos, têm uma filha, Juliana, nascida em território brasileiro. Em face dessa situação e sabendo que a República de Cabo Verde é país de língua portuguesa e que Antônio Benedito e Maria Dolores não estavam no Brasil a serviço de nenhum país estrangeiro, julgue os itens subsequentes.

Juliana não poderá jamais perder a nacionalidade brasileira, visto que a Constituição Federal estabelece expressamente que nenhum brasileiro nato pode perder essa condição.

💬 Comentários

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Marcos de Castro
Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) Certo

De acordo com a Constituição Federal brasileira, em seu artigo 12, § 4º, os brasileiros natos não podem perder a nacionalidade, salvo em caso de renúncia expressa feita em momento de paz. Portanto, Juliana, por ter nascido em território brasileiro de pais estrangeiros com residência permanente no Brasil, é considerada brasileira nata e não poderá perder essa condição, conforme estabelecido na Constituição.
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