ID: 163545• Direito Civil• Direito das Coisas• FCC• SEFAZ PB• Auditor Fiscal de Tributos EstaduaisNas dívidas garantidas por hipoteca,.✂️A)é nula a cláusula contratual que autoriza o credor a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.✂️B)o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo pessoal decorrente do contrato, ao cumprimento da obrigação.✂️C)o pagamento parcial da dívida importa exoneração parcial da garantia.✂️D)o bem dado em garantia pode estar gravado com cláusula de inalienabilidade, se não constar a cláusula de impenhorabilidade.✂️E)os navios e aeronaves não podem ser objeto da garantia dada, por serem coisas móveis, que apenas se sujeitam ao penhor.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro