Com uma rede IPv4 de Classe C 204.17.5.0 com máscara 255.255.255.224, um Audi...

Com uma rede IPv4 de Classe C 204.17.5.0 com máscara 255.255.255.224, um Auditor Fiscal da área de Tecnologia da Informação poderá criar sub-redes com endereços de


Com uma rede IPv4 de Classe C 204.17.5.0 com máscara 255.255.255.224, um Auditor Fiscal da área de Tecnologia da Informação poderá criar sub-redes com endereços de host úteis possíveis de serem atribuídos a dispositivos. O número máximo de sub-redes e de endereços de host úteis para cada sub-rede que o Auditor poderá usar são, respectivamente,

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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    01/01/2025 • 22:58
    Para resolver essa questão, primeiro precisamos entender o conceito de sub-redes e endereços de host úteis em uma rede IPv4.

    Dada a rede IPv4 de Classe C 204.17.5.0 com máscara 255.255.255.224, podemos identificar que essa máscara corresponde a 27 bits para a parte da rede e 5 bits para a parte do host.

    Para calcular o número de sub-redes, utilizamos a fórmula 2^n, onde "n" é o número de bits emprestados para criar as sub-redes. Neste caso, foram emprestados 3 bits (porque 2^3 = 8), então o número máximo de sub-redes é 8.

    Para calcular o número de endereços de host úteis em cada sub-rede, utilizamos a fórmula 2^n - 2, onde "n" é o número de bits para endereçamento de host. Neste caso, foram utilizados 5 bits para endereçamento de host, então o número máximo de endereços de host úteis em cada sub-rede é 2^5 - 2 = 30.

    Portanto, o Auditor Fiscal poderá criar 8 sub-redes e atribuir até 30 endereços de host úteis para cada sub-rede.

    Gabarito: c) 8 e 30.

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