ID: 163770• Auditoria• Normas de Auditoria• FCC• SEFAZ BA• Auditor Fiscal• 2019De acordo com a NBC TA 200 R1 , as evidências de auditoria✂️A)constituem um grupo de informações, dados e fatos, de cunho público e notório, cujo conhecimento, em princípio, é compartilhado pela comunidade que interage com a entidade auditada e que, por isso mesmo, dispensa referência e juntada de suporte documental próprio.✂️B)são as informações utilizadas pelo auditor para fundamentar as conclusões em que se baseia a sua opinião, sendo que as informações contidas nos registros contábeis subjacentes às demonstrações contábeis estão incluídas nas evidências de auditoria.✂️C)representam um grupo de informações, dados e fatos de conhecimento público e obrigatório por todas as pessoas, naturais ou jurídicas, que interagem com a entidade auditada e que, por isso mesmo, dispensa a juntada de suporte documental próprio, mas não a devida referência, quando for o caso.✂️D)são todos os elementos, materiais e imateriais, que não precisam ser juntados ao relatório de auditoria, em razão de sua existência, veracidade de conteúdo e confiabilidade terem ficado evidenciadas nos papéis de trabalho apresentados e compilados.✂️E)são todas as informações, dados e fatos evidentes, isto é, elementos que falam por si mesmos, e que não suscitam qualquer tipo de controvérsia.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro