O art. 178 da Constituição Política do Império do Brasil tinha o seguinte teo...

O art. 178 da Constituição Política do Império do Brasil tinha o seguinte teor: “é só Constitucional o que diz respeito aos limites, e atribuições respectivas dos Poderes Políticos, e aos Direitos ...


O art. 178 da Constituição Política do Império do Brasil tinha o seguinte teor: “é só Constitucional o que diz respeito aos limites, e atribuições respectivas dos Poderes Políticos, e aos Direitos Políticos, e individuais dos cidadãos. Tudo, o que não é Constitucional, pode ser alterado sem as formalidades referidas, pelas Legislaturas ordinárias”.

Levando em consideração apenas o disposto nesse artigo, é correto afirmar que a primeira Constituição brasileira era uma constituição

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