Art. 7º, XVII. Tomar cuidado, pois os trabalhadores domésticos não são assegurados de todos os direitos do art 7º. (ler parágrafo único).
Sobre os direitos sociais, ao trabalhador doméstico é assegurado o direito de...
Sobre os direitos sociais, ao trabalhador doméstico é assegurado o direito de gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos,
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- Direitos do trabalhadores domésticos
FILLAS DA PR
F érias Anuais remuneradas (um terço a mais do que o salário normal)
I rredutibilidade salarial
L icença à gestante
L icença paternidade
A posentadoria
S alário Mínimo
D écimo terceiro
A viso Prévio
P revidência Social
R epouso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos)