Por Jaqueline Portmann Borba em 28/06/2011 17:55:22
Art. 7º, XVII. Tomar cuidado, pois os trabalhadores domésticos não são assegurados de todos os direitos do art 7º. (ler parágrafo único).
Por Jaqueline Portmann Borba em 28/06/2011 18:00:04
Direitos do trabalhadores domésticos
FILLAS DA PR
F érias Anuais remuneradas (um terço a mais do que o salário normal)
I rredutibilidade salarial
L icença à gestante
L icença paternidade
A posentadoria
S alário Mínimo
D écimo terceiro
A viso Prévio
P revidência Social
R epouso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos)
FILLAS DA PR
F érias Anuais remuneradas (um terço a mais do que o salário normal)
I rredutibilidade salarial
L icença à gestante
L icença paternidade
A posentadoria
S alário Mínimo
D écimo terceiro
A viso Prévio
P revidência Social
R epouso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos)