O Auditor Fiscal está realizando uma auditoria em uma empresa do setor industrial, na área de ativo imobilizado. Verificou que a empresa adquiriu um maquinário industrial em janeiro de 2018 (utilizado na produção industrial de produtos totalmente tributados pelo ICMS). O ICMS destacado na Nota Fiscal de aquisição deste ativo imobilizado foi de R$ 960.000,00.
O contador informou que em virtude da utilização desta máquina em 1 turno de produção, conforme parecer do gerente industrial, está depreciando esta máquina em 8 anos (96 meses).
Considerando que todas as saídas de produtos da empresa industrial são totalmente tributadas pelo ICMS, em relação ao ICMS do ativo imobilizado, conforme estabelecido no § 1° do artigo 22 da Lei n° 10.297/1996, é correto afirmar:
✂️ a) A apropriação do crédito será feita à razão de um quarenta e oito avos por mês, podendo neste mês ser apropriado como crédito de ICMS sobre o ativo imobilizado o valor de R$ 20.000,00, conforme previsto na legislação tributária. ✂️ b) A apropriação do crédito será feita à razão da depreciação contábil de um noventa e seis avos por mês, podendo neste mês ser apropriado como crédito de ICMS sobre o ativo imobilizado o valor de R$ 10.000,00. ✂️ c) Não é permitida a apropriação do crédito de ICMS sobre o ativo imobilizado, por se tratar de bem destinado ao uso e consumo. O ICMS pago faz parte do custo do ativo imobilizado. ✂️ d) Não é permitida a apropriação do crédito de ICMS sobre o ativo imobilizado nesse mês, devendo o crédito de ICMS sobre o ativo imobilizado no valor de R$ 960.000,00 ser apropriado no último mês em que terminar a depreciação deste ativo, após decorrido os noventa e seis meses da vida útil econômica do bem. ✂️ e) Não é permitida a apropriação do crédito de ICMS sobre o ativo imobilizado nesse mês, devendo o crédito de ICMS sobre o ativo imobilizado no valor de R$ 960.000,00 ser apropriado no último mês em que terminar o prazo de quarenta e oito meses, previsto na legislação tributária.