GIANFRANCESCO R.SIQUEIRA
11/03/2011 • 14:51
artigo 84
XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
letra da lei, nada mais que isso.
XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
letra da lei, nada mais que isso.