Questões Segurança e Saúde no Trabalho NR 7

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Q164758 | Segurança e Saúde no Trabalho, NR 7, Auditor Fiscal do Trabalho, MTE, ESAF

Ao Auditor-Fiscal do Trabalho - AFT, investido das prerrogativas institucionais conferidas pelo ordenamento jurídico brasileiro e em pleno exercício de suas funções, nos termos da CLT e das Normas Regulamentadoras, compete:

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Letícia Cunha
Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)

Ao Auditor-Fiscal do Trabalho - AFT, investido das prerrogativas institucionais conferidas pelo ordenamento jurídico brasileiro e em pleno exercício de suas funções, nos termos da CLT e das Normas Regulamentadoras, compete autuar a empresa porque o médico coordenador do PCMSO deixou de solicitar emissão da comunicação de acidente do trabalho - CAT decorrente de exame alterado que sugeria perda auditiva induzida pelo ruído ocupacional, nos termos do Anexo I da NR-07, ainda que sem sintomatologia.

Essa competência está prevista na legislação trabalhista, mais especificamente na Norma Regulamentadora NR-07, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). O não cumprimento das obrigações relacionadas à emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em casos de exames alterados que indiquem problemas de saúde relacionados ao trabalho é passível de autuação pelo Auditor-Fiscal do Trabalho. A CAT é um documento essencial para garantir os direitos do trabalhador em casos de acidentes ou doenças ocupacionais.
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