Q164884 • Legislação Tributária do RN • Impugnação • ESAF • SET RN • Auditor Fiscal do Tesouro Estadual Os enunciados a seguir são verdadeiros, exceto: a) A impugnação deve conter a declaração do autuado de que não submeteu a mesma matéria à apreciação judicial, e a falsidade dessa declaração acarreta a nulidade do processo a partir da impugnação. ✂️ b) Não instaura o litígio a impugnação, tempestivamente apresentada, cujo conteúdo seja de matéria já submetida a procedimento de consulta em andamento. ✂️ c) Tendo em vista o princípio da informalidade, a impugnação tempestivamente apresentada poderá ser aditada enquanto não proferido o julgamento de primeira instância. ✂️ d) A impugnação apresentada em repartição diferente da indicada no ato de intimação não instaura o litígio. ✂️ e) Havendo pendência e consulta formulada previamente pelo sujeito passivo sobre a matéria objeto da exigência, não corre o prazo para impugnação enquanto não for dada ciência da resposta ao consulente. ✂️ Resolver