Os votos não podem ser assinados digitalmente pelos votantes sem que isso...

Os votos não podem ser assinados digitalmente pelos votantes sem que isso acarrete perda do anonimato do voto, isto é, a identificação do voto.


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Em ano de eleições gerais, é comum haver discussões na
sociedade acerca da possibilidade de se fazer a votação pela
Internet. Na concepção de um sistema hipotético de votação pela
Internet, foram evidenciados os seguintes requisitos relacionados
com a segurança da informação do sistema.

* Cada votante deverá ser autenticado pelo sistema por
certificado digital, cuja chave privada deve ser armazenada
em dispositivo de mídia removível (pendrive) ou smartcard.
O acesso a essa informação deverá ser protegido por uso de
identificador pessoal numérico (PIN), de uso exclusivo de
cada votante e que deve ser mantido secreto pelo votante.
*autoridade certificadora confiável. A lista de autoridades
certificadoras confiáveis aceitas é de conhecimento dos
votantes, que se responsabilizarão pela obtenção do certificado
digital apropriado junto à autoridade de registro/autoridade
certificadora apropriada.
* Os votantes aptos a participar da votação deverão ser
previamente cadastrados no sistema. Não serão recebidos
votos de indivíduos não cadastrados previamente, mesmo que
estes detenham um certificado digital compatível com o
sistema.
* Por questões de economicidade, não será requerido o uso de
pin pad seguro para digitação do PIN no momento da
autenticação do votante. Assim, a entrada do PIN poderá ser
realizada pelo teclado do terminal usado para acesso à
Internet.
* A sessão entre o navegador de Internet usado como interface
de cliente do sistema de votação e o servidor de aplicação que
disponibiliza a aplicação do sistema deverá utilizar protocolo
TLS/SSL com autenticação do cliente e do servidor. Para
autenticação do cliente TLS/SSL, será utilizado o certificado
digital supramencionado.

Com relação à situação descrita acima, julgue os itens que se
seguem.

Os votos não podem ser assinados digitalmente pelos votantes sem que isso acarrete perda do anonimato do voto, isto é, a identificação do voto.

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