O Código Civil, em seu artigo 927, estabelece que aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Sobre a responsabilidade civil, podemos afirmar que todas as opções abaixo estão corretas, exceto :
✂️ a) ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação. ✂️ b) são também responsáveis pela reparação civil, o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele. ✂️ c) haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. ✂️ d) os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado, salvo se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, caso em que responderão solidariamente pela reparação. ✂️ e) aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.