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O Código Tributário Nacional, ao tratar do crédito tributário e do lançamento tribut...

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1Q165189 | Direito Tributário, Crédito tributário conceito e temas geraisCTN, Auditor Fiscal, SEFAZ BA, FCC, 2019

O Código Tributário Nacional, ao tratar do crédito tributário e do lançamento tributário, assim dispõe:

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Ingrid Nunes
Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)

O Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 150, inciso I, estabelece que a lei tributária não pode retroagir para alcançar fatos geradores ocorridos antes de sua vigência, salvo para beneficiar o contribuinte. No entanto, o CTN permite que a legislação posterior, mesmo após a ocorrência do fato gerador, possa aplicar novos critérios de apuração, processos de fiscalização ou ampliar os poderes de investigação das autoridades administrativas, desde que não altere o crédito tributário já constituído.

A alternativa b) está correta porque reconhece que o lançamento tributário pode ser regido por legislação posterior que institua novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ou que amplie os poderes de investigação, sem violar o princípio da legalidade e da segurança jurídica.

As demais alternativas apresentam incorreções. Por exemplo, a alternativa a) erra ao afirmar que as circunstâncias que modificam o crédito tributário afetam a obrigação tributária que lhe deu origem, quando na verdade o crédito tributário decorre da obrigação e suas modificações não alteram a obrigação original.

A alternativa c) está incorreta porque a Administração Fiscal pode aplicar legislação posterior que amplie os poderes de investigação, desde que respeitados os limites legais.

A alternativa d) está errada porque a lei posterior que outorga maiores garantias ou privilégios ao crédito tributário não pode atribuir responsabilidade tributária a terceiros, pois isso deve estar previsto na legislação específica.

A alternativa e) está incorreta porque o lançamento rege-se pela lei vigente na data da ocorrência do fato gerador, e não na data de sua notificação ao sujeito passivo.

Portanto, a alternativa b) é a correta conforme o CTN e a jurisprudência consolidada.
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