A independência do auditor externo da empresa Aquisição S.A. é comprometid...

A independência do auditor externo da empresa Aquisição S.A. é comprometida pelas situações: I. A empresa Aquisição S.A. comprou a empresa Ágile S.A.. A firma de auditoria da adquirente ...


A independência do auditor externo da empresa Aquisição S.A. é comprometida pelas situações:

I. A empresa Aquisição S.A. comprou a empresa Ágile S.A.. A firma de auditoria da adquirente é a mesma que realizou os trabalhos de due dilligence da empresa Aquisição S.A. e de consultoria tributária no ano da aquisição para a empresa Ágile.

II. O diretor financeiro da empresa Ágile S.A é primo em segundo grau do diretor presidente da empresa Aquisição S.A.

III. A firma de auditoria indica escritórios de advocacia para a empresa Aquisição S.A. em suas contingências tributárias.

Afeta a independência do auditor externo o que consta em

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: Alternativa B
    Contexto normativo
    A independência é um dos pilares da auditoria independente.
    Segundo a NBC PA 290 – Independência – Trabalhos de Auditoria e Revisão, o auditor deve manter:
    >Independência de mente: capacidade de formar um julgamento objetivo e imparcial.
    > Independência de aparência: evitar situações que possam parecer, a terceiros, uma perda de objetividade.

    A norma ainda descreve ameaças à independência, como:
    > Ameaça de interesse próprio – quando há benefício financeiro ou de outra natureza.
    > Ameaça de autorrevisão – quando o auditor precisa revisar seu próprio trabalho.
    >Ameaça de defesa de interesse do cliente – quando o auditor defende interesses da entidade auditada.
    >Ameaça de familiaridade – quando há relacionamento pessoal ou profissional próximo.
    >Ameaça de intimidação – quando o auditor se sente pressionado.

    Por que compromete a independência:
    1.Conflito de interesse e autorrevisão
    A firma de auditoria executou serviços de consultoria (due diligence e tributária) relacionados às mesmas empresas envolvidas na transação que agora ela audita.
    Ao auditar as demonstrações contábeis da Aquisição S.A., o auditor pode acabar revisando o próprio trabalho, especialmente se as conclusões da due diligence e da consultoria tributária impactarem os saldos contábeis (como ágio, passivos tributários, etc.).

    2.Percepção de perda de objetividade
    Mesmo que tecnicamente o auditor mantenha independência de mente, há perda da aparência de independência (independência de aparência), o que é igualmente relevante para a credibilidade do trabalho de auditoria.

    3.Base normativa
    > NBC PA 290, itens 290.172 a 290.175: proíbem serviços de consultoria que possam influenciar diretamente as demonstrações auditadas.
    > CFC Resolução nº 1.203/09, art. 6º: o auditor não pode prestar serviços de natureza que comprometam sua independência, como consultoria em operações que ele próprio venha a auditar.
    Conclusão: A independência do auditor está comprometida.
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