Gabarito: e) O Código Civil, em seu artigo 507, trata do contrato de compra e venda mercantil. Segundo o artigo 507, salvo estipulação em contrário, as despesas de escritura e registro são de responsabilidade do comprador, enquanto as despesas de tradição (entrega da coisa) são do vendedor.
Analisando as demais alternativas, a letra a) está incorreta porque a compra e venda mercantil é perfeita e obrigatória no momento do contrato, não dependendo da tradição para sua perfeição, embora a tradição seja necessária para transferência da propriedade.
A letra b) está incorreta porque o comprador não pode rejeitar todas as coisas vendidas conjuntamente por defeito oculto em apenas uma delas, salvo se a coisa defeituosa comprometer o conjunto de forma essencial.
A letra c) está incorreta porque os leiloeiros não podem nomear prepostos para comprar em hasta pública, salvo se autorizado expressamente, e a comprovação posterior de que o preço não foi vil não é suficiente para legitimar tal ato.
A letra d) está incorreta porque, na ausência de estipulação, o local da tradição será o lugar onde a coisa estiver, e não o domicílio do comprador.
Portanto, a alternativa correta é a letra e, que está em conformidade com o artigo 507 do Código Civil.
Analisando as demais alternativas, a letra a) está incorreta porque a compra e venda mercantil é perfeita e obrigatória no momento do contrato, não dependendo da tradição para sua perfeição, embora a tradição seja necessária para transferência da propriedade.
A letra b) está incorreta porque o comprador não pode rejeitar todas as coisas vendidas conjuntamente por defeito oculto em apenas uma delas, salvo se a coisa defeituosa comprometer o conjunto de forma essencial.
A letra c) está incorreta porque os leiloeiros não podem nomear prepostos para comprar em hasta pública, salvo se autorizado expressamente, e a comprovação posterior de que o preço não foi vil não é suficiente para legitimar tal ato.
A letra d) está incorreta porque, na ausência de estipulação, o local da tradição será o lugar onde a coisa estiver, e não o domicílio do comprador.
Portanto, a alternativa correta é a letra e, que está em conformidade com o artigo 507 do Código Civil.