Sobre o efeito repristinatório, podemos afirmar que:

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  • Dani Aranha
    Dani Aranha
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
  • Dani Aranha
    Dani Aranha
    31/12/1969 • 21:00
    o foco aqui é o efeito repristinatório
🔒
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