Sebastião, condutor e proprietário de veículo automotor, recebe multa do órgã...

Sebastião, condutor e proprietário de veículo automotor, recebe multa do órgão de trânsito estadual (DETRAN) cometida por ele. No entanto, ao preencher o documento, indica que o condutor era Manuel...


Sebastião, condutor e proprietário de veículo automotor, recebe multa do órgão de trânsito estadual (DETRAN) cometida por ele. No entanto, ao preencher o documento, indica que o condutor era Manuel. Manuel acaba recebendo três pontos na carteira em razão do preenchimento incorreto de documento oficial do DETRAN. Com base nessa informação e na legislação penal, é correto afirmar que há crime de

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    Aqui o ponto principal é que Sebastião, ao indicar Manuel como condutor, está inserindo informação falsa em documento oficial do DETRAN. Isso configura falsidade ideológica, que é quando alguém faz uso de documento verdadeiro, mas com dados falsos, para enganar.

    As outras opções não se encaixam porque:

    - Falsificação de sinal público (b) envolve alterar sinais oficiais, como placas ou carimbos.

    - Falsificação de documento particular (c) é quando se cria ou altera documento particular, mas o documento do DETRAN é público.

    - Falsificação de documento público (d) seria criar ou alterar documento público, mas aqui o documento é verdadeiro, só que com dados falsos.

    - Falso reconhecimento de firma (e) é quando se reconhece firma falsa, o que não é o caso.

    Portanto, o crime cometido é falsidade ideológica.
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