Art. 3º A unidade gestora do Serviço de Táxi, no desempenho de suas atribuições, deverá, especialmente: I - promover a adequada prestação do Serviço de Táxi, evitando abusos econômicos e mantendo o incentivo à concorrência salutar;
A unidade gestora do serviço de táxi, no desempenho de suas atribuições, d...
A unidade gestora do serviço de táxi, no desempenho de suas atribuições, deverá, especialmente,
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