ID: 165784• Legislação Tributária do RN• Lançamento Tributário• ESAF• SET RN• Auditor Fiscal do Tesouro EstadualConsiderando a hipótese de lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo, assinale a proposição incorreta.✂️A)Se o lançamento tiver sido tempestivamente impugnado, os erros e incorreções detectados na formalização do crédito não poderão ser saneados, de ofício, pela autoridade responsável pela administração do lançamento.✂️B)O saneamento de ofício, pela autoridade responsável pela administração do lançamento, de erros e incorreções identificados na formalização do crédito, deve ser procedido por meio da lavratura do correspondente termo.✂️C)Quando a correção de erros identificados no auto de infração resultar em oneração para o contribuinte, ele deve ser cientificado, com concessão de novo prazo para impugnação.✂️D)Se a autoridade discordar da exigência nãoimpugnada, em razão de erro de fato nela detectado, deverá exarar despacho fundamentando sua discordância e submetê-lo ao Secretário de Tributação✂️E)Se a autoridade preparadora verificar que a exigência foi constituída a maior, baixará os autos à autoridade lançadora para promover a regularização.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro