A Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei n. 8.213/91), no art. 11, e...

A Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei n. 8.213/91), no art. 11, elenca como segurados obrigatórios da Previdência Social na condição de contribuinte individual, entre outros, as seguint...


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A Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei n. 8.213/91), no art. 11, elenca como segurados obrigatórios da Previdência Social na condição de contribuinte individual, entre outros, as seguintes pessoas físicas, exceto:

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    14/11/2025 • 20:36
    Gabarito: a)

    Explicando: O artigo 11 da Lei 8.213/91 lista quem são os segurados obrigatórios na condição de contribuinte individual. Entre as opções, a letra a) fala do brasileiro que trabalha no exterior para organismo internacional e que já é coberto por regime próprio de previdência social. Nesse caso, ele não é segurado obrigatório como contribuinte individual, pois já possui cobertura previdenciária própria. As outras opções (b, c, d, e) são exemplos típicos de segurados obrigatórios nessa condição, como garimpeiros, ministros religiosos, trabalhadores eventuais sem vínculo empregatício e quem explora atividade agropecuária ou pesqueira. Portanto, a exceção é a letra a).
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