ID: 165855•Direito Processual Civil•Procedimento ordinário•FMP RS•TCE RS•Auditor Público ExternoAssinale a assertiva CORRETA.✂️A)A autoridade de coisa julgada gera para todos os demais órgãos judiciários a impossibilidade de julgar, outra vez, no mesmo ou em outro sentido, a causa objeto de decisão de mérito passada em julgado.✂️B)O processo em que houve citação nula, ou ela nem sequer ocorreu, e o réu tornou-se revel, se revestirá da autoridade de coisa julgada quando o defeito não for alegado no prazo da ação rescisória.✂️C)A nulidade de citação ou a ausência de citação são defeitos que podem ser alegados na impugnação do devedor, nos embargos à execução e por ação rescisória, mas não por ação autônoma.✂️D)Nos casos de incompetência absoluta, não é rescindível a sentença de mérito transitada em julgado.✂️E)Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença que julgar procedentes ou improcedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro