De acordo com o que dispõe a CF, compete ao Ministério Público

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De acordo com o que dispõe a CF, compete ao Ministério Público
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  • Raquel R S G
    Raquel R S G
    26/09/2015 • 02:37
    CF - Art. 129.São funções institucionais do Ministério Público:
    I– promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
    II– zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância
    pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias
    a sua garantia;
    III –promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio
    público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
    IV– promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de
    intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
    V–defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
    VI–expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência,
    requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar
    respectiva;
    VII – exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar
    mencionada no artigo anterior;
    VIII –requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial,
    indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
    IX –exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis
    com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica
    de entidades públicas.
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