ID: 166279• Mandado de Segurança• FCC• SEFAZ SC• Auditor Fiscal da Receita Estadual• 2018Sobre mandado de segurança, a legislação dispõe:✂️A)Não se concederá mandado de segurança, quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo e de decisão judicial transitada em julgado.✂️B)Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação, mas a autoridade coatora não tem o direito de recorrer.✂️C)Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, civis e penais, sem qualquer exceção.✂️D)Será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários e a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior.✂️E)A legislação proíbe, sem qualquer exceção, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro