A sociedade simples, regida pelas disposições do art. 997 e seguintes do C...

A sociedade simples, regida pelas disposições do art. 997 e seguintes do Código Civil - Lei n. 10.406/02 - caracterizase por:


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A sociedade simples, regida pelas disposições do art. 997 e seguintes do Código Civil - Lei n. 10.406/02 - caracterizase por:

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    14/01/2025 • 23:40
    Gabarito: a)

    A sociedade simples, conforme as disposições do art. 997 e seguintes do Código Civil - Lei n. 10.406/02, caracteriza-se por permitir combinar sócios que contribuem serviços com os que aportam capitais. Isso significa que nesse tipo de sociedade, é possível a associação de sócios que realizam trabalho (serviços) com aqueles que contribuem com recursos financeiros (capitais) para o desenvolvimento da atividade econômica em comum.

    É importante ressaltar que na sociedade simples não há a separação entre bens dos sócios e obrigações sociais, o que pode gerar responsabilidade ilimitada dos sócios pelas dívidas da sociedade. Além disso, as normas supletivas para reger as relações externas da sociedade em comum são aplicáveis às sociedades simples, mas não são exclusivas delas.

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