Item: ERRADO
Em toda nao, exceto os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública,
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
art. 3, VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
Em toda nao, exceto os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública,
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
art. 3, VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.