1Q166602 | Auditoria, Testes, Auditor Fiscal da Receita Estadual, SEFAZ RS, CESPE CEBRASPE, 2018Em auditoria, constatou-se que determinada empresa situada no estado do Rio Grande do Sul creditou-se de ICMS anteriormente cobrado e destacado na primeira via do documento fiscal referente à entrada de mercadoria destinada ao ativo permanente do estabelecimento. O bem foi adquirido em janeiro de 2018 e vendido em julho desse mesmo ano, tendo a empresa se apropriado de metade do valor do crédito decorrente da entrada dessa mercadoria no estabelecimento. Nessa situação hipotética, nos termos da Lei estadual n.º 8.820/1989, esse ato praticado pela empresa é ✂️ a) válido, visto que é permitido se creditar do crédito integral decorrente da entrada da mercadoria. ✂️ b) inválido, porque ela se creditou de valor maior que o permitido pela legislação. ✂️ c) válido, uma vez que ela se creditou de valor inferior ao permitido pela legislação. ✂️ d) inválido, haja vista a proibição de se creditar de valor decorrente da entrada de mercadoria que não se encontre mais no ativo permanente da empresa. ✂️ e) válido, já que ela se creditou do exato valor máximo permitido pela legislação. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro