1Q166704 | , Auditor Fiscal da Receita Estadual, SEFAZ SC, FCC, 2018De acordo com o disposto na Lei Complementar n° 87/1996, o ICMS incide sobre a entrada, no território do Estado destinatário, de ✂️ a) energia elétrica, quando destinada à comercialização ou à industrialização, decorrente de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o remetente. ✂️ b) combustíveis líquidos, inclusive dos derivados da moagem da cana de açúcar, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo, ao Estado onde estiver localizado o adquirente, o imposto correspondente ao diferencial entre a alíquota interna e a interestadual. ✂️ c) lubrificantes líquidos derivados ou não de petróleo, quando destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo, ao Estado onde estiver localizado o adquirente, o imposto correspondente ao diferencial entre a alíquota interna e a interestadual. ✂️ d) lubrificantes líquidos, de origem estrangeira, quando exclusivamente destinados à comercialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo, ao Estado onde estiver localizado o adquirente, o imposto correspondente ao diferencial entre a alíquota interna e a interestadual. ✂️ e) lubrificantes e combustíveis líquidos, derivados de petróleo, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro