De acordo com a Constituição do Estado da Bahia, a Justiça Militar é exercida...

De acordo com a Constituição do Estado da Bahia, a Justiça Militar é exercida em primeiro grau


De acordo com a Constituição do Estado da Bahia, a Justiça Militar é exercida em primeiro grau

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  • MANOELA EVELIM VITOR
    MANOELA EVELIM VITOR
    31/12/1969 • 21:00
    Seção VI

    Da Justiça Militar

    Art. 128 - A Justiça Militar é exercida:

    I - em primeiro grau, pelo Conselho de Justiça Militar;

    II - em segundo grau, pelo Tribunal de Justiça, a quem cabe decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais, e sobre a perda da graduação dos praças.

    § 1º - A constituição, o funcionamento e as atribuições do Conselho de Justiça atenderão às normas da Lei de Organização Judiciária Militar da União.

    § 2º - A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, o Tribunal de Justiça Militar.
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