Cícero desviou energia elétrica para seu consumo, ligando os fios de entrada ...

Cícero desviou energia elétrica para seu consumo, ligando os fios de entrada de sua residência na rede elétrica da rua antes do relógio medidor do consumo. Nesse caso, ficou caracterizado o delito de


Cícero desviou energia elétrica para seu consumo, ligando os fios de entrada de sua residência na rede elétrica da rua antes do relógio medidor do consumo. Nesse caso, ficou caracterizado o delito de

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • RAIMUNDO MANOEL
    RAIMUNDO MANOEL
    31/12/1969 • 21:00
    Furto
    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir
    a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a
    pena de multa.
    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor
    econômico
  • joycy thays
    joycy thays
    31/12/1969 • 21:00
    Há entendi , acabei me atrapalhando com Receptação .
  • WILLAN PEREIRA MARIA futuro PM
    WILLAN PEREIRA MARIA futuro PM
    31/12/1969 • 21:00
    Tem q anular. Se configura como roubo ou estelionato.
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.