1Q167096 | Direito do Trabalho, Seguro desemprego, Auditor Fiscal do Trabalho, MTE, ESAFO benefício do seguro-desemprego ✂️ a) também tem por finalidade prover a assistência financeira temporária ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo, sendo que tal previsão legal não constava no texto originário que regula tal programa. ✂️ b) será equivalente, considerando o mínimo e o máximo de três a seis parcelas, respectivamente, ao salário mínimo vigente, quando visar a prover a assistência financeira ao trabalhador que vier a ser identificado como submetido a regime de trabalho forçado ou reduzido à condição análoga à de escravo, em decorrência de ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. ✂️ c) não é devido aos que percebam qualquer benefício previdenciário, porquanto não deve servir de plus remuneratório. ✂️ d) poderá ser convertido em indenização do equivalente em dinheiro, cujo recurso deverá provir do Fundo de Amparo ao Trabalhador, caso o empregador não forneça as guias necessárias e o trabalhador comprove perante o órgão competente sua situação de desemprego, além do preenchimento dos demais requisitos legais. ✂️ e) poderá ser usufruído pelos herdeiros ou sucessores do segurado, caso a morte deste último sobrevenha quando em curso o recebimento das parcelas reconhecidas como devidas. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro