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Quanto ao regime de bens entre os cônjuges, conforme estabelece a legislação vigente,
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
No Direito Civil, o regime de bens entre os cônjuges é regulado pelo Código Civil Brasileiro, em seus artigos 1.639 a 1.688.
A alternativa correta é a letra b) "qualquer que seja o regime de bens, tanto o marido como a mulher podem livremente administrar os bens próprios". Isso significa que, independentemente do regime de bens escolhido no casamento, seja ele comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens ou participação final nos aquestos, cada cônjuge pode administrar livremente os seus próprios bens.
Portanto, a administração dos bens próprios de cada cônjuge é livre, respeitando-se as regras estabelecidas pelo regime de bens escolhido no casamento.
No Direito Civil, o regime de bens entre os cônjuges é regulado pelo Código Civil Brasileiro, em seus artigos 1.639 a 1.688.
A alternativa correta é a letra b) "qualquer que seja o regime de bens, tanto o marido como a mulher podem livremente administrar os bens próprios". Isso significa que, independentemente do regime de bens escolhido no casamento, seja ele comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens ou participação final nos aquestos, cada cônjuge pode administrar livremente os seus próprios bens.
Portanto, a administração dos bens próprios de cada cônjuge é livre, respeitando-se as regras estabelecidas pelo regime de bens escolhido no casamento.
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