A Lei n° 7.437, de 20 de dezembro de 1985, inclui entre as contravenções pena...

A Lei n° 7.437, de 20 de dezembro de 1985, inclui entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil. Dando nova redação à Lei n°...


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A Lei n° 7.437, de 20 de dezembro de 1985, inclui entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil. Dando nova redação à Lei n° 1.390, de 3 de julho de 1951 — Lei Afonso Arinos, prevê que recusar a venda de mercadoria em lojas de qualquer gênero ou o atendimento de clientes em restaurantes, bares, confeitarias ou locais semelhantes, abertos ao público, por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil, é uma contravenção passível de pena de
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  • ALISSON LAVISQUE DA SILVA ALMEIDA
    ALISSON LAVISQUE DA SILVA ALMEIDA
    17/03/2017 • 11:14
    Art. 4º. Recusar a venda de mercadoria em lojas de qualquer gênero ou o atendimento de clientes em restaurantes, bares, confeitarias ou locais semelhantes, abertos ao público, por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil.

    Pena - Prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, e multa de 1 (uma) a 3 (três) vezes o maior valor de referência (MVR).
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