Para furto, que vem a ser subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, o Códig...
Responda: Para furto, que vem a ser subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, o Código Penal prevê reclusão, de um a quatro anos, e multa, sendo que a pena é aumentada em um terço, se o crime é p...
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Por Ingrid Louise Matos Pereira em 31/12/1969 21:00:00
Art. 155 § 4° A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração de coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração de coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
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