Para furto, que vem a ser subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móve...

Para furto, que vem a ser subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, o Código Penal prevê reclusão, de um a quatro anos, e multa, sendo que a pena é aumentada em um terço, se o crime é p...


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Para furto, que vem a ser subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, o Código Penal prevê reclusão, de um a quatro anos, e multa, sendo que a pena é aumentada em um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. Como também, se o criminoso é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, nesse caso, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

Em se tratando de furto qualificado, a pena de reclusão de dois a oito anos e multa será aplicada, se o crime cometido for
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  • Ingrid Louise Matos Pereira
    Ingrid Louise Matos Pereira
    26/03/2017 • 13:28
    Art. 155 § 4° A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração de coisa;
    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
    III - com emprego de chave falsa;
    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
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