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É punido na modalidade culposa o crime de

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Marcos de Castro
Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) Peculato na modalidade culposa.

O crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, pode ocorrer tanto na forma dolosa quanto na culposa. A modalidade culposa ocorre quando o agente, sem intenção de cometer o crime, causa prejuízo ao patrimônio público por imprudência, negligência ou imperícia.

As demais alternativas referem-se a crimes que exigem dolo, ou seja, intenção clara de praticar o ilícito. Por exemplo, a falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal) exige dolo, assim como a condescendência criminosa (artigo 320 do Código Penal), a violação de sigilo funcional (artigo 325 do Código Penal) e a supressão de tributos mediante omissão de informação (artigo 1º da Lei 8.137/90).

Portanto, apenas o peculato admite a modalidade culposa, o que justifica a alternativa correta ser a letra a.

Segunda análise confirma que o peculato é o único crime listado que pode ser praticado culposamente, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, reforçando a escolha da alternativa a.
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