O planejamento da Auditoria Interna é essencial para a boa realização dos trabalhos relativos a ela. De acordo com a NBC TI 01, esse planejamento
✂️ a) deve ser documentado apenas nos seus aspectos estritamente essenciais e os programas de trabalho preparados informalmente, sem quaisquer detalhamentos ou pormenorizações, para evitar o engessamento do seu desenvolvimento e as mudanças de roteiro que se fizerem necessárias. ✂️ b) não deve ser realizado, ou deve ser sumariamente interrompido, quando o resultado de análises preliminares seguras projetarem a possível ocorrência de prejuízo financeiro nos três exercícios subsequentes àquele em que o planejamento estiver sendo realizado ou estiver em vias de o ser. ✂️ c) deve considerar os fatores relevantes na execução dos trabalhos, tais como o uso do trabalho de especialistas e o conhecimento do resultado e das providências tomadas em relação a trabalhos anteriores, semelhantes ou relacionados. ✂️ d) deve ser feito, obrigatoriamente, por auditores diversos daqueles a quem cabe a execução do referido trabalho, para evitar que essa execução seja influenciada pelas diretrizes do planejamento, impedindo que os trabalhos sejam reorientados, sempre que isso for necessário. ✂️ e) não pode demandar mais de 10% do tempo estimado para a realização desses trabalhos.